O Departamento de Saúde Ocupacional - DSO, tem por finalidade desenvolver ações relativas ao trabalho e à saúde visando promover, proteger, prevenir e recuperar a saúde individual e coletiva dos servidores públicos do município, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Administração e legislações Municipais e Federais. Tem um gestor próprio que se reporta diretamente à Secretária de Administração e supervisiona diretamente os setores de Medicina Ocupacional, Perícia Médica, Segurança do Trabalho e Equipe Técnica Interdisciplinar.
Endereço: Av. Cel. José Lobo, 321 - Oceania, Paranaguá - PR, 83203-340
Telefone: (41) 3721-1810
E-mail: dso@paranagua.pr.gov.br
REGIMENTO INTERNO DO DSO FLUXOGRAMA DO DSO
Todos os atestados médicos, odontológicos e declarações de comparecimento em consultas ou exames, independente do período de afastamento, devem ser encaminhados dentro do prazo máximo de 48 horas a partir da data de início do afastamento, por meio virtual no link: https://paranagua.atende.net/autoatendimento/servicos/e-atestado-medico
Os atestados, com período de afastamento superior a um numero de dias determinado em portaria vigente, serão submetidos à avaliação do Médico Perito, ao qual compete deliberar quanto ao número de dias de afastamento, podendo inclusive ampliá-los ou reduzi-los. Obrigatoriamente, deverá ser o próprio servidor passar pela perícia médica, com exceção dos operados, acidentados, acamados ou comprovadamente incapazes.
Nas situações de plena incapacidade do servidor em comparecer ao DSO, registrada em documento oficial, a declaração hospitalar ou atestado médico poderá ser entregue por familiar ou por pessoa próxima
Para informações completas acesse aqui a PORTARIA 8647/2024
Os servidores cujos atestados médicos solicitando afastamento forem avaliados pela perícia e esta entender que é necessário um afastamento superior a 15 (quinze) dias, a partir do 16º (decimo sexto) dia entrarão em auxílio-doença.
IMPORTANTE: Os servidores com vínculo CLT devem procurar o INSS o mais rápido possível e agendar perícia médica para que não fiquem desassistidos após os 15 dias iniciais do afastamento.
Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação pela Perícia médica oficial conforme previsto no artigo 128 do Estatuto dos Servidores Públicos de Paranaguá.
A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, a cada 12 meses e segue o previsto na portaria de entrega de atestados em vigência.
Com o objetivo de incentivar essas doações, os servidores públicos municipais têm direito a licença de 1 (um) dia, no dia da doação e 1 (um) dia à escolha do servidor, desde que requerido pelo servidor previamente, no prazo máximo de 72h da data pretendida, e mediante autorização da chefia imediata, a fim de que o interesse público seja resguardado. Caso não seja possível a folga na data pretendida pelo servidor, caberá ao chefe imediato determinar nova data, no período de até 60 dias a contar da data da efetiva doação.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial de comunicação de acidente de trabalho sofrido pelo servidor no local de trabalho, no trajeto residência rabalho-trabalho esidência, em atividades oficiais e serviços em escala.
O que fazer em caso de acidente de trabalho?
Procurar assistência médica obrigatoriamente no mesmo dia do acidente, independente da gravidade. A chefia imediata deve ser comunicada o mais rápido possível.
Quem deve preencher oFORMULÁRIOpara a elaboração da CAT?
A chefia imediata ou servidor designado pela chefia imediata.
Como proceder?
A chefia ou responsável deve seguir o contido no Decreto 5200/2024 CLIQUE PARA ACESSAR O DECRETO
O que fazer após este procedimento?
Comparecer ao DSO no prazo de até 24 horas a contar da data e hora do acidente com os seguintes documentos: Documento de identificação com foto, formulário da CAT preenchido e assinado pela chefia e Atestado ou Declaração emitida pelo médico-assistente.
É um documento criado para identificar, detalhar e comprovar o exercício das atividades exercidas pelo servidor, em condições especiais, aplicando-se àqueles que estejam expostos aos agentes ambientais definidos pela legislação.
O servidor deve requerer por meio de abertura de Processo Administrativo no Protocolo Geral
Poderá ser concedida redução de carga horária de até 50% para os servidores públicos municipais com transtorno de espectro do autismo (TEA) ou outras deficiências, bem como aos que tenham cônjuge, pais e filhos na condição supracitada, obedecendo aos critérios e aos procedimentos previstos no Decreto 3740/2023.CLIQUE PARA ACESSAR O DECRETO
O Relatório Circunstanciado, para fins de saúde ocupacional, é um instrumento interno utilizado para encaminhar ao Departamento de Saúde Ocupacional, situações relativas à saúde no trabalho de servidores da Prefeitura Municipal de Paranaguá, quando da solicitação de avaliação médica ocupacional, pela chefia do servidor.CLIQUE PARA ACESSAR A PORTARIA
Considera-se exames médicos ocupacionais, aqueles realizados no servidor público municipal para avaliar a sua saúde geral e ocupacional, relacionando-a com o seu ambiente de trabalho e o tipo de atividade por ele exercida. Essa avaliação compreende os exames admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.
Restrição laboral é a formalização do Médico do Trabalho após o exame médico ocupacional, para não realização de uma ou mais atribuições do cargo, cuja continuidade do exercício possa acarretar o agravamento da doença do servidor ou risco a terceiro, deve ser renovada no máximo a cada 12 meses ou conforme orientação do médico do trabalho. Sendo o servidor capaz de executar a maior parte das atribuições de seu cargo, deverá retornar ao trabalho no seu próprio cargo, mesmo que seja necessário evitar algumas atribuições. A chefia imediata pode ser orientada em caso de dúvidas quanto às atividades que deverão ser evitadas e realizadas.
Readaptação Funcional é a condição em que o servidor público titular de cargo efetivo passa a exercer funções cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, caso o servidor não consiga executar a maior parte das atribuições de seu cargo, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para a função de destino, mantida a remuneração do cargo de origem, visando o aproveitamento de sua capacidade laborativa residual. Será readaptado o servidor que apresentar modificações em seu estado de saúde física e/ou mental, comprovadas por exame médico ocupacional, que inviabilizem a realização de funções consideradas essenciais ao cargo original.
Compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Saúde Ocupacional – DSO, através de equipe multiprofissional de saúde ocupacional, promover a Readaptação Funcional de seus servidores.
O processo de readaptação poderá ser iniciado a pedido do servidor via protocolo oficial com documentação do médico assistente que subsidie a solicitação
Decreto 4659/2023 CLIQUE PARA ACESSAR O DECRETO
Para as servidoras em regime estatutário, a licença maternidade é concedida por um período de 180 dias (cento e oitenta dias) consecutivos sem prejuízo de sua remuneração.
Para as servidoras em regime CLT a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias.
Já a licença paternidade é de 15 dias consecutivos pelo nascimento de filho(a), a contar da data de seu nascimento para os servidores estatutários e 5 (cinco) dias para os servidores CLT.
Os servidores estatutários devem abrir processo no protocolo geral com Fotocópia da Certidão de Nascimento em anexo, destinado ao Departamento de Recursos Humanos e acompanhar sua tramitação até a finalização, já os CLT devem seguir os tramites necessário que o INSS exige e informar as suas chefias.
São licenças administrativas, não precisam da avaliação da equipe do DSO para usufruto, somente os casos de licença maternidade, antes de retornar ao trabalho a servidora deve passar obrigatoriamente pela avaliação com a Medicina do Trabalho.
Ação que propõe o atendimento psicológico imediato aos servidores que vivenciaram eventos traumáticos no exercício de suas funções laborais.
Situações envolvendo violência física ou psicológica, ameaças à integridade, morte ou lesão grave de colega de trabalho, ocorrências envolvendo vítimas fatais ou politraumatizadas, assalto, roubo ou sequestro, grave acidente de trabalho.
Que sintomas ocorrem após um evento traumático?
É comum a presença de sintomas logo após a ocorrência de um evento traumático, tendendo a desaparecer no período de 30 dias. Os sintomas mais significativos são pesadelos e lembranças involuntárias e recorrentes do evento traumático, atitudes de evitação de situações que possam trazer lembranças do evento, episódios de pânico, irritabilidade, sobressalto exagerado, distúrbios do sono, sentimento de impotência, entre outros.
Qual o papel do gestor?
Acolher o servidor, afastando-o do local, contatar um familiar próximo, acompanhar o servidor ou providenciar alguém que o acompanhe, orientar quanto à possibilidade de registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia (optativo), se for o caso preencher o formulário para abertura de CAT e encaminhar o servidor para o DSO com a documentação.
Qual o papel da Saúde Ocupacional?
No intuito de prevenir agravamentos e a evolução dos sintomas do estresse, a equipe do DSO está disponível para realizar o acolhimento dos servidores expostos, no menor tempo possível, após a vivência da situação traumática. Será verificado a condição emocional do servidor e prestado as orientações necessárias. A chefia imediata do servidor será também orientada quando for constatada a necessidade.
Porque esta ação de prevenção é importante?
O evento traumático pode desencadear adoecimento emocional, no entanto ser acolhido por um profissional logo após o evento tem efeitos positivos, auxiliando a pessoa a ressignificar e elaborar o evento, sabendo que pode contar com apoio especializado, evitando assim que os sintomas persistam ou se agravem resultando no Transtorno do Estresse Pós Traumático.