INFORMAÇÕES ÚTEIS
Denúncia de focos
O lixo e entulho descartado irregularmente pode se tornar um criadouro para o Aedes aegypti.
Se você presenciar uma situação de descarte irregular, denuncie para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – 3420-2967.
Para saber mais sobre retirada de entulhos, ligue: 3420-6058.
Você também pode sanar dúvidas e apontar situações com possíveis criadouros no Setor de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde – 3420-2810
O que fazer em caso de suspeita?
O rápido diagnóstico é fundamental no tratamento da Dengue!
Ao apresentar os sintomas, é importante procurar um serviço de saúde para diagnóstico e tratamento adequados, todos oferecidos de forma integral e gratuita por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
ATENDIMENTO À IMPRENSA
Atendimento à imprensa da Secretaria Municipal de Comunicação
Telefone: (41) 3420-2715
E-mail: imprensa@paranagua.pr.gov.br
Mapa de Localidades (clique para fazer o download em PDF)
![](imagens/layout/mapa-localidades-dengue.jpg)
PREVENÇÃO E COMBATE A DENGUE
Combater o mosquito da dengue é cooperar com a saúde de todos
Encha de areia até a borda os pratinhos dos vasos de planta.
Guarde garrafas sempre de cabeça pra baixo
Mantenha a caixa d'água sempre fechada com tampa adequada
Mantenha bem tampados tonéis e barris d'água
Guarde seus pneus velhos sem água e em local coberto
Não deixe água da chuva acumulada sobre a laje
Remova folhas, galhos e tudo que possa impedir a água de correr pelas calhas
Se tiver vasos de plantas aquáticas, troque a água e lave o vaso
Coloque o lixo em sacos plásticos e mantenha a lixeira bem fechada. Não jogue lixo em terrenos baldios
SEIS MITOS NO COMBATE À DENGUE
O medo de adoecer por causa da dengue leva as pessoas a utilizarem alguns métodos que não são eficazes para o combate ao mosquito Aedes aegypti.
BORRA DE CAFÉ NA ÁGUA DAS PLANTAS MATA OS OVOS DO MOSQUITO!
MITO - Não há comprovação de eficácia da borra de café na água das plantas nem sobre a terra no combate ao mosquito. Pelo contrário, já foi verificado na prática que a larva do Aedes aegypti se desenvolve na água suja de borra de café. Ao invés de usar a borra, tente eliminar os pratos dos vasos, ou coloque areia até as bordas para eliminar a água. Lave também os pratos com bucha e sabão semanalmente. Isso é eficaz contra a dengue.
PARA MATAR OS OVOS DO MOSQUITO BASTA SECAR OS RESERVATÓRIOS DE ÁGUA PARADA!
MITO - Não é apenas o simples ato de secar os reservatórios de água parada que irá impedir o mosquito da dengue de se reproduzir. É preciso limpar o local também, pois o ovo ainda pode ser manter "vivo" por mais de um ano sem água.
TOMAR VITAMINA B AFASTA O MOSQUITO!
MITO - Apesar de ser verdade que o mosquito é atraído de acordo com a respiração e o gás carbônico exalado pela pessoa, não é uma medida eficaz de combate à dengue a ingestão de vitamina B, bem como alho ou cebola (que têm cheiro eliminado pela pele). Tomar vitamina B pode afastar mosquitos, mas isso não dura muito e também irá variar de acordo com o metabolismo de cada pessoa, podendo até não ter efeito algum.
AR-CONDICIONADO E VENTILADORES MATAM O MOSQUITO!
MITO - Quando se usa o ar-condicionado a temperatura e a umidade baixam, isso inibe o mosquito. Ele tem mais dificuldade para detectar onde estará a possível vítima de sua picada. Porém não morrerá. Esses aparelhos apenas espantam o mosquito que poderá voltar em outro momento.
AS LARVAS DO MOSQUITO SÓ SE DESENVOLVEM EM ÁGUA LIMPA!
MITO - Os ovos do mosquito também podem se desenvolver em água suja e parada. Hoje se discute até se as fêmeas do Aedes têm realmente a preferência pela água limpa. Então para combater a dengue, o importante é acabar com qualquer reservatório de água parada, seja limpa ou suja.
Não é necessário proteger o corpo todo, pois o Aedes aegypti só pica as pernas
MITO - O Aedes aegypti costuma voar baixo e pica preferencialmente os pés, os tornozelos e as pernas. Porém, a picada pode acontecer em qualquer outra área exposta. Por isso, é necessário cuidado com todo o corpo.
SINTOMAS E SINAIS
O rápido diagnóstico é fundamental no tratamento da Dengue
A dengue é uma doença febril aguda, sistêmica e dinâmica, variando desde casos assintomáticos a quadros graves, inclusive óbitos. Nos casos sintomáticos pode apresentar três fases clínicas: febril, crítica e de recuperação.
A primeira manifestação é a febre, geralmente acima de 38ºC, de início súbito e duração de 02 a 07 dias, associada à cefaleia, cansaço, mialgia, artralgia, dor retro-orbitária ou exantema. Com o declínio da febre (entre o 3º e 7º dia do início dos sintomas), grande parte dos pacientes recupera-se gradativamente.
No entanto, alguns podem evoluir para a fase crítica da doença, iniciando com sinais de alarme. A dengue pode evoluir para remissão dos sintomas, ou pode agravar-se, exigindo constante reavaliação e observação, para que as intervenções sejam oportunas e os óbitos não ocorram.
![](imagens/svg/sintomas-dengue.jpg)
Na fase febril inicial da dengue, pode ser difícil diferenciá-la. A forma grave da doença inclui dor abdominal intensa e contínua, vômitos persistentes e sangramento de mucosas. Ao apresentar os sintomas, é importante procurar um serviço de saúde para diagnóstico e tratamento adequados, todos oferecidos de forma integral e gratuita por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Sinais de alarme da dengue:
• Dor abdominal;
• Vômitos persistentes;
• Acúmulo de líquidos (ascite, derrame pleural, derrame pericárdico);
• Hipotensão postural e/ou lipotímia;
• Letargia e/ou irritabilidade;
• Hepatomegalia maior do que 2cm abaixo do rebordo costal;
• Sangramento de mucosa e;
• Aumento progressivo do hematócrito.
BOLETINS E DECRETOS
Boletins anteriores
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Decretos
- RESOLUÇÃO SESA Nº 0029/2011 Dispõe sobre a Norma Técnica de Prevenção à Proliferação do mosquito Aedes aegypti, agente transmissor da Dengue e Febre Amarela, no Estado do Paraná.
- DECRETO Nº 2.051 "Regulamenta a Lei Promulgada nº 527, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa de combate e prevenção a dengue, chikungunya e zika vírus no Município de Paranaguá e dá outras providências."
- DECRETO N.º 2517 "Dispõe sobre a eliminação de recipientes ou ornamentos que possam acumular água ou servir para serem criadouros do mosquito Aedes Aegypti nos Cemitérios Municipais, e dá outras providências."