Justiça mantém validade da lei e Prefeitura avança na reestruturação da saúde em Paranaguá

A decisão judicial permite a continuidade da transição para o novo modelo de gestão da saúde, mantendo os avanços já implementados, como horário estendido nas UBS, ampliação de atendimentos e redução do tempo de espera na UPA

A Prefeitura de Paranaguá informa que o Poder Judiciário reconheceu a validade e manteve a vigência da Lei Complementar Municipal nº 346/2026, que dispõe sobre a extinção da Fundação de Assistência à Saúde de Paranaguá (FASP) e a consequente reestruturação dos serviços de saúde no município.

A decisão significa uma vitória para a modernização administrativa e para o interesse público, uma vez que o pedido principal para suspender integralmente a lei, que paralisaria o processo de transição, foi negado. Com isso, a Prefeitura de Paranaguá está autorizada a prosseguir com os atos de planejamento e gestão para a implementação de um novo modelo de saúde, mais eficiente e sustentável para a população.

A determinação judicial para que o Município garanta a plena continuidade dos serviços de saúde durante a transição vai ao encontro do principal objetivo da reestruturação: oferecer um atendimento de maior qualidade, sem qualquer prejuízo ou interrupção para os cidadãos. Os resultados dessa reestruturação já são percebidos.

Desde o início da transição do modelo anteriormente executado pela FASP, os serviços de saúde foram mantidos e ampliados. O município implantou o horário estendido até as 23 horas nas Unidades Básicas de Saúde de Alexandra, Divinéia, Vila Garcia e Jardim Iguaçu, disponibilizou farmácia 24 horas na Ilha dos Valadares, reduziu significativamente o tempo de espera na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e ampliou as equipes médicas, incluindo o aumento da oferta de consultas com especialistas.

As medidas demonstram que a reorganização da saúde municipal tem sido conduzida com responsabilidade, garantindo mais acesso e melhor atendimento à população.

A Prefeitura esclarece que a decisão liminar não determinou o restabelecimento de contratos de trabalho das pessoas empregadas já desligadas, nem reverteu o processo de extinção da fundação.

A medida veda, unicamente, atos de consumação definitiva e o desligamento coletivo que possa comprometer a regularidade dos serviços, tratando-se de uma medida de cautela para organizar a transição, e não de uma anulação dos efeitos da lei.

A Prefeitura de Paranaguá reitera seu compromisso com a população e com a construção de um sistema de saúde mais moderno e eficaz, em conformidade com os princípios da legalidade, transparência e responsabilidade fiscal.

O Município informa ainda, que, cumprirá integralmente todos os termos da decisão judicial e tratará com a devida cautela as etapas relacionadas à conclusão do processo de extinção da FASP, sempre preservando a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.

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